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Relatório conclusivo dos trabalhos realizados pela
Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pelo
Requerimento nº 351/2010.
A composição da Câmara Municipal de Amparo
Este trabalho foi realizado durante a Legislatura 2009 – 2012,
composta pelos Vereadores Carlos Alberto Martins (PSDC); Celso Manzolli
(PMDB); José Tadeu de Campos Nóbrega (DEM); José Carlos Carnier (PT);
Jose Herculano da Silva (PT); José Donisete Urbano (PT); Odair Pereira de
Oliveira (PV); Raul Armindo Monti Junior (PTB); Mário Acácio Ancona (PPS); e
Rogério Delphino de Britto Catanese (PDT).
A Comissão Parlamentar de Inquérito
A CPI foi composta pelos Vereadores Carlos Alberto Martins
(PSDC), na função de Presidente; José Carlos Carnier (PT), na função de
Relator; e José Tadeu de Campos Nóbrega (DEM), membro.
Constituição, finalidade e prazo
Constituída para apurar fatos relacionados à Estação de
Tratamento de Esgotos de Amparo, dada a não conclusão das obras no prazo
contratual estabelecido, inclusive em seus aditamentos, o abandono das obras,
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as reclamações em relação à inadimplência por parte da BOP Construções
Ltda., a desconfiança de problemas em relação às obras executadas, as
reclamações por parte da população de Amparo e outros motivos já de
conhecimento público, a investigação foi pautada nos seguintes itens: processo
licitatório, projetos básico e executivo, contratação, execução das obras,
descumprimento contratual, fiscalização das obras, material utilizado e
qualidade das obras, garantia financeira, EIA-RIMA, possíveis danos ao meio
ambiente e atraso das obras.
O Requerimento nº 351/2010 foi assinado pelos Vereadores
Carlos Alberto Martins (PSDC); Celso Manzolli (PMDB); José Tadeu de
Campos Nóbrega (DEM) e Odair Pereira de Oliveira (PV), satisfazendo a
exigência de um terço da composição da Câmara Municipal.
O prazo para a conclusão dos trabalhos foi fixado inicialmente em 180
(cento e oitenta) dias, na forma do que dispõe o Requerimento nº 351/10, sendo
posteriormente dilatado para mais 60 (sessenta) dias na forma do Requerimento nº
221/2011, depois por mais 15 (quinze) dias na forma do Requerimento nº 356/2011,
depois por mais 47 (quarenta e sete) dias na forma do Requerimento nº 408/2011, e
derradeiramente por mais 15 (quinze) dias na forma do Requerimento nº 453/2011,
cujo termo ocorrerá em 17 de agosto de 2011.
Ao longo dos trabalho, a CPI avaliou documentos e ouviu
testemunhas, desde empresários e funcionários que participaram direta ou
indiretamente da execução dos serviços da ETE até o ex-prefeito Cesar José
Bonjuani Pagan.
Todas as pessoas que prestaram depoimento assumiram o
compromisso em dizer a verdade, foram formalmente advertidos pela CPI
sobre o dever em dizer a verdade sob as penas da Lei.
A exceção foi o depoimento do ex-prefeito Cesar José Bonjuani
Pagan que, amparado por liminar concedida em Habeas Corpus (Processo nº
256/2011), deu-lhe o direito de não prestar o compromisso em dizer a verdade
e teve em seu favor o salvo conduto, não podendo ter contra si, voz de prisão;
a Justiça determinou em liminar que o ex-prefeito fosse ouvido pela CPI na
condição de investigado.
Durante os trabalhos foram procedidas diligências, registros em
fotos e vídeos que foram apresentados em Plenário; laudo pericial com o
devido relatório e mapas da rede coletora de esgoto diagnosticada suscetível
de servirem como prova material de irregularidades já apuradas.
A CPI não conseguiu ouvir, embora enviada a notificação pelos
Correios e não localizado, o responsável pela BOP Construtora Ltda, Sr. Raul
Bernardo, tampouco obteve resposta ao Ofício nº 74/2011 (fl. 1644),
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encaminhado ao Gerente Geral da Caixa Econômica Federal de Amparo
(financiadora das obras), dado que a CPI pretendia ouvir o (s) engenheiro (s)
responsável (is) pelas medições dos serviços “executados” e consequente
liberação dos recursos originados do empréstimo realizado pela
municipalidade.
A instrução probatória, bem como as irregularidades
diagnosticadas pela CPI e a problemática verificada na execução da obra da
Estação de Tratamento de Esgotos de Amparo, constam a seguir.
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito foram pautados na
análise de documentos que compõem o Processo 60.332 da Prefeitura Municipal de
Amparo e na colheita de outras provas documentais e orais, conforme se pode ver a
seguir:
Provas documentais – foram requisitadas e juntadas informações por
cópias:
1 - Concorrência Internacional nº 02/2006; Concorrência Internacional nº
01/2010; Relatório referente aos serviços prestados pela empresa responsável pela
consultoria técnica para apoio à contratação das obras remanescentes dos Sistemas
de Esgotos Sanitários do Município de Amparo/SP (fls. 17-203).
2 - Diversas cópias do Processo 60.332/2006, que trata do
procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa BOP Construções
Ltda. (fls. 214-1690).
3 - Ofício resposta do CREA-SP, unidade Mogi Guaçu, com
informações sobre a empresa Freitas Guimarães Projeto e Construção Ltda. (fls. 1710-
2024).
4 - Laudo pericial exarado pelo Perito contratado, Sr. Robinson Pistono
Nunez (fls. 2182-2191), anexo complementar (fls. 2195-2201) e fotografias do local de
trabalho (fls. 2202-2214).
Provas orais – foram ouvidas as seguintes testemunhas:
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1 - Sr. Arnaldo Chinaglia (fls. 2027-2029);
2 - Sr. José de Carvalho Tedesco (fls. 2030-2033);
3 - Sr. Vinícius Pettan Tedesco (fls. 2034);
4 - Sr. Henrique Correa Barbin (fls. 2038-2040);
5 - Sr. Ivan Carmona (fls. 2047-2049);
6 - Sr. Robinson Pistono Nunez (fls. 2059);
7 - Sr. Manuel Antonio Magalhães Dias (fls. 2081-2082);
8 - Eng. José Roberto Scabora (fls. 2086-2088);
9 - Sr. Eduardo Salgado Marconi (fls. 2089-2092);
10 – E na condição de investigado, conforme liminar de fls. 2093-2095,
o Sr. Cesar José Bonjuani Pagan (fls. 2096-2100).
TERMOS DE DECLARAÇÕES
Pontos relevantes
Das declarações constantes dos autos, podemos destacar as
seguintes informações relevantes:
Sr. Arnaldo Chinaglia (fls. 2027-2029)
Do depoimento prestado, podemos destacar os seguintes
pontos relevantes: trabalhou para a BOP no trecho compreendido entre
as proximidades da Rodoviária e o Supermercado Unidos; sua função
era aterrar as valas; a compactação era realizada por outra empresa; não
presenciou a utilização de terra diferente da escavada, sendo que o
aterro era feito com o mesmo material escavado; para assento dos tubos,
nalguns lugares era colocado cascalho, noutros o assentamento se dava
direto na terra, sendo que em nenhum local foi utilizado cimento ou
concreto para manter a estrutura mais firme; nunca presenciou a
realização de teste de estanqueidade; eram utilizados anéis de borracha
em todos os tubos assentados, previamente lubrificados com vaselina;
escoramento das valas tubo a tubo, sendo as escoras transferidas pela
máquina à medida em que ia assentando os tubos; o assentamento dos
tubos não seguiu uma sequência; ouviu dizer que em parte desse trecho
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houve a constatação de declividade invertida; engenheiro Scabora, da
Prefeitura, fiscalizava a obra; o Sr. Piero Fioravanti pouco comparecia no
local; o topógrafo acompanhava a execução da obra, porém não sabe
precisar se diariamente; que outras empresas, não sabe precisar quais,
realizaram os mesmos serviços em outros trechos da obra, sendo que
num dos trechos, próximo à empresa Roberto Canto e Castro, foi refeito,
onde o depoente foi responsável pelo serviço de acumular a terra para
aterramento na segunda vez; o excesso de chuva prejudicou o
andamento das obras em certos momentos.
Sr. José de Carvalho Tedesco (fls. 2030-2033)
Do depoimento prestado, podemos destacar os seguintes
pontos relevantes: sua empresa prestou serviço como terceirizada da
empresa BOP; recebera garantia do prefeito e vice-prefeita de que os
valores da execução das obras poderiam ser corrigidos durante a
execução com aditamentos contratuais e com mecanismos de
compensação de serviços não executados com serviços executados; que
todas as reuniões eram realizadas na sede da Prefeitura e contavam
com a presença do Sr. Prefeito, inclusive quando da assinatura do
contrato com a empresa BOP, em 27 de maio de 2009; que a causa da
paralisação das obras, por sua empresa, foi a retenção de créditos da
BOP promovida por credores; destacou ainda divergência de valores
calculados por sua empresa e medidos pela Prefeitura, de R$ 360.000,00
e R$ 170.000,00 respectivamente, sendo que não recebeu nem um nem
outro; que com a enfermidade do Sr. Piero Fioravanti, pessoa com quem
sempre tratou os assuntos técnicos da obra, assumiu os trabalhos o Sr.
José Roberto Scabora; que o Sr. Eduardo, Secretário de Obras, passou
a ser o contato após a enfermidade do Sr. Piero; que um dos motivos
que dificultou a execução das obras foi a omissão do Sr. Eduardo em
relação a assumir e honrar o que havia sido previamente combinado com
o Sr. Piero Fioravanti; foi contratado para a escavação, assentamento
dos tubos, aterramento, compactação até o nível da rua, bem como a
construção de chaminés dos poços de visitas, não sendo responsável
pela pavimentação; que em trechos da obra foi utilizado escoramento
tipo gaiola, contínuo e não contínuo; todo escoramento utilizado, no
trecho da execução da obra, foi de responsabilidade e custo próprio, não
tendo utilizado escoramento pré-existente; contrariamente ao que disse o
Sr. Chinaglia, disse que no trecho onde executou a obra não era
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reutilizado material de escavação, apenas quando a situação da terra era
de boa qualidade (umidade); no aterramento das valas era utilizado, até
a altura dos tubos, o compactador tipo sapo, sendo que após esse nível
era utilizado o rolo compressor; era utilizado anel de vedação na conexão
dos tubos; nunca realizou o teste de estanqueidade; não realizava
assentamento de tubo sem a presença in loco do topógrafo (empresa
Topoplan); nas ocasiões em que esteve presente no local das obras,
nunca presenciou o engenheiro da Caixa Econômica Federal; por falta de
acordo em relação a valores, o Sr. Prefeito Paulo Miotta teria dado ordem
para paralisação das obras, ocasião em que estavam presentes os Srs.
Valter Mancini, engenheiro da SEMPRE, o Sr. Eduardo Salgado,
Secretário da Prefeitura, o Eng. José Roberto Scabora e dona Ana Luzia.
Sr. Vinícius Pettan Tedesco (fls. 2034)
Nada acrescentou, tendo em vista que o Sr. José de Carvalho Tedesco,
seu pai, era quem detinha as informações a serem prestadas.
Sr. Henrique Correa Barbin (fls. 2038-2040)
O depoente não trouxe informações relevantes do ponto de
vista da investigação, mas podemos destacar o seguinte: locava uma
máquina escavadeira hidráulica e um funcionário para abertura de valas
de até seis metros e oitenta centímetros de profundidade; além disso,
com a máquina, auxiliava no transporte dos tubos até a vala; não soube
dizer se foi utilizado berço de brita, pois fazia uma visita por semana para
conversar com seu maquinista, Sr. Emerson, que, segundo consta, está
trabalhando em uma fazenda no Estado do Rio de Janeiro.
Sr. Ivan Carmona (fls. 2047-2049)
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Do depoimento prestado, podemos destacar os seguintes pontos
relevantes: a empresa Santo Expedito foi contratada como terceirizada da BOP
para realização de obras na Avenida Prestes Maia; o trecho que lhe coube foi
do Posto Shell (Posto do Sol) até o final da obra na Avenida Prestes Maia;
executou todo o trabalho de pavimentação nesse trecho, mas não recebeu a
maior parte do valor devido; que as trincas e aprofundamentos na
pavimentação asfáltica em pouco tempo de uso provavelmente seria por conta
de algo que tenha sido realizado na parte inferior do trabalho de asfaltamento,
ou seja, quanto a escavação, assentamento de tubos ou a compactação da
terra, não podendo garantir que a causa tenha sido essa; que a qualidade do
pavimento depende da boa compactação das camadas inferiores e não da
espessura do asfalto, e que realizou o asfalto após garantia, pelo fiscal de
obras, de que, depois de análises do laboratório da BOP, o local estava
compactado adequadamente; entende que os buracos verificados
posteriormente decorrem da compactação ou algo abaixo do serviço superior;
que outro fator que pode ter facilitado a abertura de crateras no piso asfáltico
foi o uso indevido das guias e sarjetas por conta de caminhões de até 60.000
quilos que podem ter danificado as margens da avenida, promovendo o início
de infiltração naqueles locais; que a camada contratada era de 4 (quatro)
centímetros e que a espessura do asfalto da Avenida Francisco Prestes Maia é
adequada conforme preconiza a engenharia de pavimentação em municípios;
que o asfalto da referida avenida custou de R$ 24,00 a R$ 27,00 o metro
quadrado; quanto ao asfalto da Avenida Dr. Carlos Burgos, mais propriamente
o Parque Linear, afirma que foi contratado pela Prefeitura Municipal para fazer
simplesmente o reparo (tapa-buraco), não tendo sido o depoente o responsável
pela pavimentação.
Sr. Robinson Pistono Nunez (fls. 2059)
De seu depoimento, reafirmou as informações detidas pela Comissão
Parlamentar de Inquérito, confirmando que, em maio de 2009, foi contratado para
realizar perícia em trecho compreendido entre os poços de visita 49-50 e 50-51 (no
total de 109,30 metros de distância), ocasião em que encontrou declividade invertida
num dos pontos, que, segundo consta, foi corrigido posteriormente quando da atuação
da empresa SEMPRE.
Sr. Manuel Antonio Magalhães Dias (fls. 2081-2082)
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Do depoimento prestado, podemos destacar os seguintes pontos
relevantes: abordou a má qualidade dos suportes construídos pela BOP, que
foram construídos posteriormente à instalação das tubulações (aeradores),
fator que pode reduzir a vida útil da tubulação (fibra de vidro) caso haja
movimentação em decorrência da dilatação da tubulação; disse que os
equipamentos parados podem ser deteriorados mais rapidamente do que se
estivessem em funcionamento, recomendando manutenção antes de colocar
os sopradores e difusores em funcionamento.
Eng. José Roberto Scabora (fls. 2086-2088)
Do depoimento prestado, podemos destacar os seguintes pontos
relevantes: Engenheiro Civil responsável pela parte técnica da obra; mesmo
não contando com especialização em Engenharia Sanitária, entende possuir
habilitação suficiente para as exigências da obra; teve atribuição de fiscalizar,
de acompanhar a execução da obra; baseado em relatório do topógrafo da
executora, cujo nivelamento era feito por esse profissional, disse que toda a
extensão da tubulação assentada não apresenta problemas quanto à
declividade, conforme relatório do topógrafo da empresa executora, e está apta
ao funcionamento; salientou que o topógrafo da empresa contratada pela BOP,
através de pontos de referência antes da obra, fazia a medição de trecho em
trecho e não de tubo em tubo, apontando a sequência da tubulação e o serviço
era executado; disse que do lado esquerdo do emissário, entre a Av. Prestes
Maia até por volta do depósito da Prefeitura, na Av. Prefeito Raul de Oliveira
Fagundes, o esgoto tem corrido pela tubulação, e que, pelo lado direito, corre
desde a quadra de areia até o “bolão” (Ginásio de Esportes do Centro
Esportivo do Trabalhador) onde há um extravasor; disse que posteriormente a
esse local até a Olaria Moretto, mais ou menos duzentos metros antes das
lagoas de decantação, onde há outro extravasor a céu aberto, exatamente para
avaliar se o material coletado está fluindo adequadamente; afirmou que há o
funcionamento correto de ambos os lados da obra; que as medições eram
realizadas pela empresa contratada, BOP, que apresentava o relatório à
Prefeitura onde o Sr. Piero Fioravanti, em conjunto com o depoente, aferia o
relatório apresentado; o relatório apresentado era encaminhado à Caixa
Econômica Federal para pagamento dos recursos; relata que vinha um
engenheiro da CEF in loco para conferir o relatório apresentado pela Prefeitura;
que em todo o trecho da obra era utilizado o berço de brita na instalação dos
tubos, sendo que em alguns trechos foi utilizado cascalho ou areia para
complementação do berço de brita, na ausência desta, o que constava na
planilha orçamentária; em vários trechos o solo era ruim, com pouca densidade
para sustentação dos tubos, necessitando a utilização de britas; dos dois sifões
invertidos foi colocado apenas um, mas que ainda não foi testado ante a
paralisação da obra; no aterramento das valas, havia reaproveitamento do solo
quando de boa qualidade, substituindo apenas quando necessário; terra de
qualidade inadequada foi utilizada apenas em situações emergenciais, para
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posterior substituição; o solo utilizado nas vias pavimentadas é de boa
qualidade, pois existiam relatórios da empresa contratada atestando solo e
compactação; a causa das rachaduras e oscilações na pavimentação
realizada, provavelmente seja devido ao tráfego de veículos com excesso de
carga.
Sr. Eduardo Salgado Marconi (fls. 2089-2092)
Do depoimento prestado, podemos destacar os seguintes pontos
relevantes: que a decisão de alterar o cronograma sequencial da obra da ETE
foi do governo, priorizando o trecho onde posteriormente foi construído o
Parque Linear, em razão da captação de recursos estaduais e federais; fatores
de atraso nas obras: retirada de enorme pedra, chuvas, intempéries;
acompanhou algumas medições realizadas por engenheiros da CEF, entre eles
um de nome Osvaldo; berço de brita, cascalho ou areia foi utilizado em todos
os trechos dependendo da demanda do solo, se arenoso, argiloso;
escoramento tipo gaiola foi utilizado na maioria das vezes e, quando
necessário, o escoramento contínuo; no fechamento das valas era reutilizado
material quando de boa qualidade, utilizando solo novo quando necessário; na
Avenida Prestes Maia foi realizada compactação controlada, inclusive com
laudo de compactação Proctor 95; buracos, oscilações e desníveis na
pavimentação da Av. Prestes Maia decorrem de acomodação do solo
compactado, proximidade com o rio e que os danos causados no asfalto se
deram em razão da infiltração e trânsito pesado de veículos; o preparo do solo
define a resistência do asfalto; a declividade está de acordo com o projeto da
ETE; garantiu que no restante da obra a execução foi correta e não há
declividade invertida.
Sr. Cesar José Bonjuani Pagan (fls. 2096-2100)
Valendo-se do Habeas Corpus Preventivo – processo n.º
022.01.2011.002756-7, Ordem 256/2011 – 2ª Vara, o depoente não prestou o
compromisso em dizer a verdade perante a CPI.
Do depoimento prestado, podemos destacar os seguintes pontos
relevantes: que existia um TAC – Termo de Ajuste de Conduta de 1999, pelo
qual se deveria construir a ETE no prazo de 7 anos; obra avalizada pelo
orçamento participativo; sobre reajuste contratual, defendeu que o proposto
pela Prefeitura era menor e que a diferença era insignificante diante da
magnitude do contrato, o que não justificava a pretensão da BOP; Sr. Piero
Fioravanti foi contratado mediante pregão, para atendimento multi-setorial,
sendo que a Prefeitura já contava com o Engenheiro José Roberto Scabora
para cuidar da parte técnica, tendo sido indicado pela equipe técnica da
Prefeitura; sobre os vários comunicados encaminhados pelo gerente da obra,
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citando inúmeras ocorrências contrárias ao bom desempenho da empresa em
relação à obra, disse que todas as providências possíveis e legais, à época,
foram tomadas; sobre inversão na execução da obra, para construção do
Parque Linear, se deu para garantir o recebimento de recursos mediante dois
convênios com o Governo do Estado, após decisão com sua equipe; salientou
que a mudança não interferiu no andamento da obra, ressalvando que a
complicação maior se deu em razão da imensa pedra encontrada e o grande
volume de chuvas; as medições in loco foram realizadas pelos engenheiros da
CEF; justificou que o aditamento da obra por mais 90 (noventa) dias se deu
porque visualizavam que a obra faltante seria possível concluir nesse prazo,
segundo sua equipe; não respondeu o motivo de não denunciar o segurofiança
contratado junto ao Banco Potencial.
IRREGULARIDADES ENCONTRADAS
Contratação de profissionais para gerenciar a obra
A contratação do Sr. Piero Fioravanti para gerenciar as obras de
implantação do sistema de tratamento de esgoto de Amparo, se deu mediante.
A CPI constatou que o contratado (único concorrente) não
possuía qualificação técnica na área; não era formado em engenharia civil e
não possuía acervo técnico ou curso de qualificação na área de obras
sanitárias.
O depoimento prestado pelo ex-prefeito Cesar José Bonjuani
Pagan à CPI confirma as conclusões da CPI nos seguintes pontos:
1 - Questionado sobre o motivo da contratação do Sr. Piero
Fioravanti, respondeu: “que se deu em pregão”.
2 - Questionado quanto à contratação de pessoa sem qualificação
técnica na área da engenharia sanitária, e tampouco com acervo técnico
registrado, afirma que: “a Prefeitura precisava de um gestor competente
para a obra, que deveria ter capacidade para lidar com vários assuntos, e,
no que tange ao questionamento sobre a formação do engenheiro civil,
disse que a obra já contava com pessoa apta a tratar dessas questões,
que seria o Sr. José Roberto Scabora” (grifos nossos).
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3 - Questionado acerca da qualificação do engenheiro
responsável pelo acompanhamento da obra, afirma que: “como a maioria dos
cargos de confiança da Prefeitura, as pessoas têm competência técnica, e
ele foi indicado pela equipe técnica da Prefeitura, como o Secretário
Eduardo Marconi, por exemplo; com relação à formação, entende que seja
suficiente a de Engenheiro Civil, e caso o profissional reportasse alguma
dificuldade, poderia ser contratado um especialista para cuidar da
especificidade se necessário; tem notícia de que engenheiros ligados ao
CREA Amparo acompanharam a obra da ETE”. (grifos nossos)
Já o engenheiro responsável, contratado pela Prefeitura em cargo
de comissão para acompanhar a parte técnica da obra da ETE, quando
questionado se possuía acervo técnico ou especialização na área de
Engenharia Sanitária, afirmou: “que não possui especialização na área, e
sim no contexto da Engenharia Civil”.
E complementa ao final do depoimento: “afirma também que
não tem especialização na execução de projeto dessa natureza, mas tem
atribuições e plena capacidade de entender esse projeto e acompanhar
esse tipo de obra”.
Afirma também que “era exclusivamente para o
acompanhamento da execução das obras e que, em todos os dias, esteve
presente nessa sua função de acompanhamento”.
Quando o Sr. Eduardo Marconi Salgado, Secretário de
Desenvolvimento Urbano de Amparo, foi questionado se uma obra de tal
complexidade não necessitaria de um acompanhamento por profissional com
acervo técnico e qualificação específica, afirmou a CPI “que os dois
responsáveis pela fiscalização, Sr. José Roberto Scabora e Sr. Piero
Fioravanti, foram às pessoas certas e competentes para exercerem tal
função”.
Ficou comprovado que o Sr. Piero Fioravanti foi concorrente
único no “pregão” e que não possuía especialização e acervo técnico em obra
de sanemanto. Constatou-se que o Engenheiro Civil Sr. José Roberto
Scabora, contratado em cargo de confiança pela Prefeitura Municipal de
Amparo, também não possui especialização e acervo técnico em obras de
saneamento ou em Engenharia Sanitária, porém, era o único responsável
técnico pela fiscalização da obra.
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COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO
Nos termos da Portaria nº 157, de 29 de novembro de 2005 (fl.
215), constituída para análise e julgamento de Concorrências Internacionais,
referentes a projetos e obras para implantação do sistema de afastamento,
tratamento e disposição final dos esgotos urbanos no Município de Amparo,
foram nomeados pelo Prefeito Cesar José Bonjuani Pagan os senhores: Maria
Ap. Adomaitis Amaral, Isabel Cristina da Silva Rocha, Anna Luzia de Castro,
Carlos Eduardo Mazzetto, Mônica Lenzi Baraldi, José Roberto Baroni e o
Vereador José Donisete Urbano.
Embora a Portaria nº 157/05 tivesse prazo determinado de 12
(doze) meses, todos continuaram assinando pela Comissão Julgadora de
Licitação até o mês de dezembro de 2009, não sendo localizadas nos autos
novas portarias de prorrogação da referida Comissão Julgadora.
Consta dos autos parecer da Comissão Julgadora (fl. 628), de 11
de setembro de 2006, declarando inabilitada a empresa BOP Construtora Ltda.
no item 4.5.5 do edital.
Referido item trata da qualificação técnica (fl. 438), pelo qual a
empresa deveria comprovar “execução de movimentação e compactação de
maciços de terra, em qualquer tipo de obra, com altura prevista de 5 metros”
(grifos no original).
Apresentado recurso dessa decisão, a Comissão Julgadora de
Licitação deu provimento para o fim de habilitar a empresa BOP Construtora
Ltda. (fl. 823).
Referida Comissão Julgadora acompanhou a licitação que
culminou na contratação da empresa BOP Construções Ltda, conforme parecer
de fls. 825-826.
O fato de o Vereador José Donisete Urbano ter sido nomeado, em
seu governo, para compor a Comissão de Julgamento e Licitação foi motivo de
indagação ao ex-prefeito Cesar José Bonjuani Pagan durante seu depoimento
perante a CPI, por se tratar de parlamentar municipal de sua mesma
agremiação política, ao que respondeu: “o depoente se reserva no direito de
não responder” (valendo-se do Habeas Corpus Preventivo – processo n.º
022.01.2011.002756-7, Ordem 256/2011 – 2ª Vara).
SUBSTITUIÇÃO MATERIAL E SOLO
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Os trabalhos da CPI chegaram à conclusão, com os depoimentos
prestados, que não houve a “troca de solo” em vários trechos da obra. Entre as
testemunhas ouvidas pela CPI, o Sr. Arnaldo Chinaglia foi subcontratado pela
BOP Construtora para realizar o fechamento das valas e prestou o seguinte
depoimento:
1 - Questionado a respeito da reutilização do material escavado, o
depoente afirma: “era utilizado exclusivamente o mesmo material e afirma
não ter presenciado a utilização de terra diferente da escavada, para
compactação das valas”. (fl. 2028)
2 – À fl. 2027 também afirmou: “que era utilizado o mesmo
material retirado das valetas no momento do aterro, ou seja, o que saía
era colocado de volta”.
As fotos registradas durante a execução de trechos da obra, mais
propriamente na Avenida Francisco Prestes Maia, comprovam o
reaproveitamento do mesmo material escavado, em desencontro com o Projeto
Executivo que previa a substituição do solo, inclusive com significativo
orçamento.
O engenheiro José Roberto Scabora, contratado pela Prefeitura
de Amparo para realizar a fiscalização da execução dos serviços, admitiu em
depoimento prestado perante a CPI (fl. 1687 fine): “que em situações
emergenciais foi aproveitada terra de qualidade inadequada, para
posterior substituição”.
Quando questionado se em algum trecho que recebeu a
pavimentação foi utilizado material de baixa qualidade para o aterro: “o
depoente afirma desconhecer; quando o depoente diz desconhecer, está
afirmando que o solo utilizado nas vias pavimentadas é de boa qualidade,
pois existiam relatórios da empresa contratada atestando solo e
compactação”.
Diante disso, é duvidoso afirmar que foi utilizada a substituição de
solo em todos os trechos que seriam necessários para fechamento das valas
abertas.
Os danos causados ao pavimento das Avenidas Francisco
Prestes Maia e Dr. Carlos Burgos, em pouco tempo após a conclusão do
asfalto, pode ser atribuído também à baixa qualidade da base (solo).
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Verifica-se que há contradição entre os depoimentos prestados a
CPI quanto a utilização de material de boa qualidade. O Sr. Arnaldo Chinaglia,
profissional contratado para realizar o fechamento das valas afirmou que ERA
UTILIZADO O MESMO MATERIAL ESCAVADO.
ESCORAMENTO DAS VALAS
A CPI constatou que foi disponibilizado no Projeto Orçamentário
Executivo das obras o valor de R$ 2.068.835,75 (dois milhões, sessenta e oito
mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) referente ao
“escoramento” das valas escavadas em todos os trechos da obra [IMD-1, IMD-
2, IMD-3, IME-1, IMD-1A, IMDE-2,IME-3] (fls. 756) item 5.
Porém, segundo afirmado por testemunhas, utilizou-se escoras
contínuas e não contínuas, embora nas planilhas de medições conste apenas
medições pelo escoramento contínuo.
Em depoimento à CPI o Sr. Arnaldo Chinaglia afirmou (fl. 2028):
“que o escoramento das valas era realizado de maneira tubo a tubo; que a
máquina mudava o escoramento na medida em que ia assentando os
tubos; o depoente afirma que é de seu conhecimento que o assentamento
dos tubos não seguiu uma sequência; que outras empresas, não sabe
precisar quais, realizaram os mesmos serviços em outros trechos da
obra”.
O próprio Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sr EDUARDO
MARCONI SALGADO, afirmou que (fl. 2091): “foi utilizado, na maioria das
vezes, o escoramento tipo gaiola, e, quando necessário, o escoramento
contínuo”.
Apesar do orçamento de R$ 2.068.835,75 (dois milhões,
sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e cindo reais com setenta a cinco
centavos), em vista dos depoimentos acima não é possível afirmar que
houve o escoramento contínuo, embora nas medições constem apenas
esse tipo de escoramento.
O fato é que a CPI não vislumbrou a utilização do
escoramento em todos os trechos, conforme preconizado no projeto
inicial e informado nas medições, assim como não encontrou no projeto
inicial a permissão para utilização de escoramento tipo “gaiola”.
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PAVIMENTAÇÃO – AV. FRANCISCO PRESTES MAIA
A CPI constatou que a pavimentação da Avenida Francisco
Prestes Maia realizada pela empresa Santo Expedicto (subcontratada pela
BOP Construtora Ltda.), em menos de 24 meses após sua execução,
apresentou vários pontos danificados.
Segundo informações apuradas, não foi finalizado o serviço de
compactação da base, ocasionando rachaduras na camada asfáltica originando
buracos e saliências.
De acordo com o art. 618 do Código Civil Brasileiro a garantia de
obras de engenharia é de 5 anos:
Art. 618, CC2002: “Nos contratos de empreitada de
edifícios ou outras construções consideráveis, o
empreiteiro de materiais e execução responderá,
durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez
e segurança do trabalho, assim em razão dos
materiais, como do solo”. (grifo nosso).
A empresa responsável pela pavimentação na referida avenida foi
a Santo Expedicto. O responsável pela empresa, Sr. Ivan Carmona, prestou
depoimento à CPI (fl. 2047), donde se extrai o seguinte: “relata o depoente
que o trecho que lhe coube, ou seja, do Posto Shell (Posto do Sol) até o
final da obra na Avenida Prestes Maia, embora tenha executado todo o
trabalho de pavimentação, não recebeu a maior parte do valor devido,
sendo inclusive motivo de acionamento por parte de sua empresa contra
a BOP para receber esses valores”.
Perguntado pelo relator da CPI sobre a questão do asfalto ter
apresentado trincas e aprofundamentos em pouco tempo de uso (fl. 2048): “o
depoente disse que provavelmente seria por conta de algo que tenha sido
realizado na parte inferior do trabalho de asfaltamento, ou seja, quanto a
escavação, assentamento de tubos ou a compactação da terra,
reafirmando que não pode garantir que a causa tenha sido essa, e disse
mais, que do trabalho executado por sua empresa, ele (depoente)
garante”. (grifo nosso).
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Ora, como foi afirmado em depoimento perante a CPI, o
empresário disse que garante o serviço prestado. Todavia, a Prefeitura de
Amparo pagou novamente para a mesma empresa realizar os serviços de
manutenção, os quais deveriam ser feitos sem qualquer custo para o Erário,
por estar coberto pela garantia.
Por outro lado, o depoimento prestado pelo Secretário de
Desenvolvimento Urbano de Amparo, Sr. Eduardo Marconi Salgado (fl. 2091),
preconiza que houve compactação inclusive com laudo: “(...) e que,
especificamente na Avenida Prestes Maia foi realizada compactação
controlada, inclusive com laudo de compactação denominado Proctor
95”.
Questionado a respeito dos problemas de reparos na
pavimentação (buracos, oscilações e desníveis) da Av. Prestes Maia, o
depoente afirma que (fl. 2091): “(...) há uma acomodação do solo
compactado e que os danos causados no asfalto se deram em razão da
infiltração”.
Ainda (fls. 2091-2092), “(...) disse também que pelo tipo do
local, nas proximidades do rio, não dá para dar garantia de 100% na
compactação do local; o depoente afirma que o que define a resistência
da pavimentação não é exclusivamente a espessura da camada asfáltica,
mas sim todo o preparo do solo pra receber a camada asfáltica”. (grifo
nosso).
E quando perguntado se há algum processo administrativo para
apurar a responsabilidade (fl. 2091): “(...) o depoente afirma que não há
processo ou instalação de procedimento para apuração de tal fato”.
Baseado nos depoimentos colhidos pela CPI é possível concluir
contradição entre as testemunhas: O Secretário de Desenvolvimento da
Prefeitura afirma que há um laudo (Proctor 95). Em seguida, em contradição,
afirma que não dá para garantir 100% da compactação por ser uma área
próxima do rio.
Já o responsável pela empresa Santo Expedicto, que realizou a
pavimentação, atribuiu às rachaduras do asfalto a falta de compactação da
parte inferior da camada asfáltica.
Pode-se concluir que não houve a devida compactação do solo
(no fechamento das valas), e devido ao reaproveitamento do material
escavado, a qualidade da base que posteriormente recebeu a camada asfáltica
ficou inconsistente desencadeando rachaduras, buracos e afundamentos.
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Isso porque, segundo as próprias testemunhas afirmaram, a
qualidade do asfalto não está relacionada à espessura, mas à qualidade da
compactação da base.
PAVIMENTAÇÃO – AV. DOUTOR CARLOS BURGOS
Quanto ao pavimento da Av. Dr. Carlos Burgos, onde foram
instalados a tubulação coletora de esgoto e posteriormente recebeu as obras
do Parque Linear, a CPI constatou que a empresa Concryel realizou a
pavimentação no trecho onde foi instalada a tubulação da rede de esgoto.
Entretanto, tendo passado pouco mais de 2 (dois) anos, a
pavimentação vem apresentando vários pontos danificados, buracos,
oscilações do pavimento e apresenta uma pequena camada de massa asfáltica
(fotos constantes dos autos). Posteriormente, a Prefeitura de Amparo contratou
a empresa Santo Expedicto para realizar os consertos (tapa buracos) na
referida avenida.
Durante a audiência que ouviu o responsável pela empresa Santo
Expedicto, Sr. Ivan Carmona, foi perguntado quanto ao asfalto da Avenida Dr.
Carlos Burgos, mais propriamente o Parque Linear, e a resposta foi a seguinte:
“afirma que foi contratado pela Prefeitura Municipal para fazer
simplesmente o reparo (tapa-buraco), não tendo sido o depoente o
responsável pela pavimentação”.
A CPI entende que, por força da garantia legal de 5 anos, a
empresa Concryel deveria de ser responsabilizada pela falta de solidez na
pavimento da avenida, conforme o art. 618, do CC já citado.
De acordo com o projeto técnico do pavimento da Avenida Dr.
Carlos Burgos, a execução dos serviços, em tese, não seguiram as
recomendações técnicas do projeto. Vejamos:
Planta 09/10 – Av. “Projeto Parque Linear – Prefeitura
Municipal da Estância de Amparo”, data 30/10/2006:
0,20 cm = sub – base de solo/brita (conforme DNER-ES-
303) ou cascalho compactado a 95% proctor normal;
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0,10 cm = base de macadame hidráulico (com BRITA
COMERCIAL);
0,05 cm = base de macadame betuminoso – imprimadura
impermeabilizante;
Cola = imprimadura ligante betuminoso;
0,05 = concreo asfáltico usinado a quente (CAUQ ou
CBUQ).
De acordo com o projeto técnico haveria a necessidade de duas
camadas de 0,05 centímetros de massa asfáltica, entre elas haveria a
necessidade de um “cola” (imprimadura ligante betuminoso), totalizando 0,10
centímetros de asfalto, além dos 0,30 centímetros de preparo 0,20 cm de
subsolo/brita e 0,10 cm de base de macadame hidráulico com brita comercial.
Conforme as fotos registradas em trechos danificados do
pavimento, a espessura da camada asfáltica 0,04 centímetros – e não ficou
registrada nos pontos abertos a presença de brita comercial.
BERÇO DE BRITA
O projeto inicial elaborado pela GCA Consultores Associados, em
conjunto com o SAAE, prevê que a utilização do berço de brita, que tem por
finalidade permitir o apoio e instalação do tubo, bem como aumentar a
capacidade de suporte do tubo (fls. 284), com efeito principal de distribuir a
carga do tubo e facilidade construtiva.
Segundo depoimentos, a CPI pôde constatar que o berço de brita,
recomendado pela Consultoria e pelo SAAE, previsto no orçamento
apresentado pela BOP (fl. 758, p. exemplo, item 7.1.1), não chegou a ser
executado em vários pontos da obra.
No depoimento do Sr. Arnaldo Chinaglia (fl. 2027), afirmou à CPI
que: “nas oportunidades em que acompanhou a obra via que era colocada
a tubulação sem embasamento de concreto; que em alguns lugares
observou que foi colocado cascalho e em outros a tubulação foi colocada
por cima da terra, diretamente, sem preparo, e em nenhum local observou
que houve a utilização de cimento ou concreto para manter a estrutura
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mais firme; disse o depoente que tais fatos ocorreram entre o trecho
próximo à Rodoviária até próximo ao Supermercado Unidos (Rua Galvão
Bueno, passando a ponte)”.
Por outro lado, o Eng. José Roberto Scabora e o Secretário
Eduardo Salgado Marconi afirmaram que o berço de brita foi utilizado nalguns
pontos, sendo que noutros foi utilizado cascalho ou areia, conforme a demanda
do solo.
O depoimento do Secretário de Desenvolvimento Urbano de
Amparo, Sr. Eduardo Salgado Marconi, à CPI é categórico em afirmar, quando
questionado a respeito do berço de brita (fl. 1691): “o depoente afirma que foi
utilizado em todos os trechos o berço de brita, cascalho ou areia,
dependendo da demanda do solo, se arenoso, argiloso”.
DO CONTRATO COM A BOP CONSTRUTORA LTDA.
O contrato firmado com a BOP (fls. 833-851, assinado em 17 de
outubro de 2006), como qualquer outro contrato estabeleceu direitos e
obrigações para as partes. Mas há de se notar que ele previa de maneira
profética todos os problemas que estavam por acontecer neste desastroso
processo.
Podemos constatar que apesar das falhas oriundas deste
processo mal gestado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as providências para
enquadramento da empresa BOP poderiam ter sido tomadas com muita
antecedência evitando-se assim chegar aonde chegamos gerando um prejuízo
incomensurável à municipalidade amparense.
Destacamos alguns itens do contrato:
Fl. 841 – Cláusula nona – Das obrigações da contratante –
Alínea c) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados.
Dada a expressa previsão contratual, é possível afirmar que
houve falha na fiscalização, haja vista o próprio estado em que chegaram as
obras, o que não se pode negar.
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Todavia, dada a complexidade e magnitude da obra, por maiores
cuidados que tenham sido dispensados, não dá para dizer se este ou aquele é
o responsável, mas as circunstâncias conduziram à paralisação das obras num
momento bastante crítico, apesar dos esforços empreendidos.
Fls. 845 a 847 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Alíneas 17.1 até 17.10 versando sobre
sanções, inclusive multas, que poderiam ser aplicadas pela Administração
Pública.
Mesmo com sinais evidentes de não cumprimento do contrato
objeto de Concorrência Internacional, os responsáveis pela gestão da obra,
bem como os senhores Cesar José Bonjuani Pagan e Paulo Turatto Miotta, não
fizeram cumprir o contrato no devido tempo e conforme preceitua o art. 77 e
seguintes da Lei 8.666/1993.
Pelo que a Comissão de Inquérito pôde observar na cronologia
dos fatos, tais providências foram tomadas tardiamente, quando já estava
vencida a carta fiança, inclusive com aditamentos de valores e prazo, mesmo
tendo exaurido a garantia da carta de fiança emitida pelo Banco Pottencial
S.A., em descompasso com a legislação, e quando a empresa BOP já
apresentava sinais de insolvência.
NOTIFICAÇÕES DE PROBLEMAS
Fl. 910 – 09/08/2007 – e-mail sob o título “queixas relevantes”, do
Sr. Piero Fioravanti ao Sr. Raul Bernardo, sócio da BOP Construtora Ltda., com
cópia ao Prefeito da época, reportando-se a reunião ocorrida em 18 de julho
daquele mesmo ano, 10 meses após a assinatura do contrato, em que pedia
esclarecimentos a respeito dos relatados problemas financeiros informados
pela BOP, necessidade de aumento de garantia, informações acerca de pedido
de falência contra a BOP, notícia de que terceirizada pretendia interromper a
prestação de serviços, fatos que poderiam comprometer o andamento da obra.
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Em novo e-mail (fl. 887), de 22 de outubro de 2007, o Sr. Piero
ressalta ao Sr. Masayuki: “Vamos acelerar a solução dos sifões invertidos, por
favor”.
Estranhamente, em 29/11/2007 é aprovado pela
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, com anuência do mesmo Gerente que
reclamava do atraso das obras, o primeiro aditamento ao contrato no valor de
R$ 475.125,38 (fl. 906).
Fl. 911 – 14/12/2007 – e-mail de Piero Fioravanti ao Sr. Raul
Bernardo, com cópia ao Prefeito da época, solicitando reunião com a BOP para
resolver problemas relacionados ao andamento da obra. Relata ainda no
mesmo e-mail: “Nos últimos e 3 meses o Cronograma Físico Financeiro da
Caixa tem sido desrespeitado com um saldo negativo crescente e Caixa solicita
explicações”.
Nota-se que apenas 15 dias após a liberação do primeiro
aditamento, problemas recorrentes registrados a partir de julho de 2007,
continuavam. E mesmo a BOP não cumprindo com os prazos estabelecidos, o
aditamento foi recomendado. É evidente que faltou ação da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ao não executar o que rezava o contrato objeto de Concorrência
Internacional amparada pela Lei 8666/1993.
Fl. 912 – 07/01/2008 – novo e-mail do Sr. Piero Fioravanti,
encaminhado ao Sr. Raul Bernardo e Sr. Masayuki, com cópia ao Prefeito da
época, reclama novamente do pouco caso da BOP em não realizar reunião
técnica de emergência para resolver problemas fundamentais da obra.
Observa-se neste e-mail o tom pouco amistoso utilizado pelo seu autor,
demonstrando profunda irritação.
Fls. 914 a 916 – 17/01/2008 – e-mail e RELATÓRIO DE
REUNIÃO – Entre outros assuntos relativos aos problemas recorrentes que a
BOP apresentava na condução das obras, observamos impressão deixada pelo
Sr. Piero Fioravanti que transcrevemos :
“Chegou a ser manifestada de ambas as partes a possibilidade de
uma ruptura caso não se encontrasse um ponto de conciliação”
“Chegou-se inclusive a uma interpelação de nossa parte quanto à
aceitação de uma rescisão consensual do contrato existente”
“Não havendo consenso e acordo sobre todos os pontos em
debate, restará o caminho da rescisão amigável, já citado, tendo porém ficado
absolutamente claro e manifesto não ser este desfecho desejado por nenhuma
das partes”
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Nota-se que em janeiro de 2008 já se considerava, pelo menos
em hipótese, a possibilidade da rescisão do contrato, mas as multas
contratuais previstas, bem como a garantia representada pela carta-fiança, não
foram aplicadas.
Fls. 924-925 - e-mail do Sr. Piero Fioravanti (fls. 924-925),
encaminhado ao Sr. Masayuki, com cópia ao Prefeito da época, alertando para
serviços com data de início programada estourada, ou seja, não cumprida.
Fls. 927 a 929 – 27/03/2008 – e-mail e Carta do Sr. Piero
Fioravanti encaminhados aos Srs. Raul Bernardo e Masayuki Hironaga, com
cópia ao Prefeito da época, dando conta que os compromissos assumidos na
reunião de janeiro/2008 não haviam sido cumpridos conforme acordados.
Transcrevemos deste documento:
“Não podemos nem queremos continuar com esta situação
que, inclusive, fere o previsto na cláusula oitava – 8.1 – letra l) do nosso
contrato e portanto comunicamos que a partir da próxima medição
passaremos a utilizar o mesmo sistema praticado pela CEF conosco ou
seja: não liberaremos o pagamento dos valores recebidos da mesma, na
conta vinculada, a não ser mediante comprovação do pagamento
efetuado aos principais fornecedores das suas faturas do mês anterior”.
Como se pode notar, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
autorizava pagamentos à BOP mesmo tendo conhecimento de que o contrato
estava sendo descumprido.
Fls. 932 a 933, 28/03/2008 – Carta Resposta emitida um dia após
a carta de cobrança feita pelo Sr. Piero Fioravanti.
A BOP por sua vez se defende das alegações do Gerente de
Implantação feitas no dia anterior, fala de suas dificuldades econômicofinanceiras,
pede reconsideração em relação à missiva anterior e menciona o
seguinte: “Não bastasse isso, os problemas e prejuízos se agravaram ainda
mais, tendo em vista o atendimento da prioridade estabelecida por V.Sa.
quanto à execução do trecho do interceptor junto à margem do rio em virtude
da compatibilização com a implantação do Parque Linear (licitado
posteriormente ao nosso contrato) em época inapropriada devido às chuvas ...
Nesse aspecto, no espírito de atender V. Sª quanto à satisfação de sua
expectativa e ansiedade, sem entrar no mérito da discussão de sua
procedência ...”
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Referida informação chama a atenção porque a interrupção de
uma obra de instalação de linha de tubos destinados ao escoamento de
esgotos através da declividade, no nosso entendimento, não poderia ser
interrompida no seu trajeto sequencial (declividade), principalmente no meio
dele, sob pena de poder ocasionar pontos de declividade negativa ou invertida,
comprometendo o fluxo natural do conteúdo da tubulação.
Talvez a melhor técnica fosse a execução contínua, sem
interrupção, para evitar possíveis diferenças na sequência do necessário e
correto desnível da tubulação.
Ao que tudo indica, essa paralisação se deu para compatibilizar
com a implantação do Parque Linear, mas talvez fosse mais prudente aguardar
e respeitar a sequência da obra já iniciada.
As obras do Parque Linear foram inauguradas em setembro de
2008. Vale ressaltar que as referidas obras do Parque Linear é objeto de
investigação de suspeita de “superfaturamento” no processo 3198/003/08 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Inquérito Civil que tramita
no Ministério Público Federal sob o n.º do P.A.: 1.34.004.200101/2010-95 Data
de autuação: 07/07/2010.
Fls. 908 a 909 – 08/05/2008 – Relato do Sr. Piero Fioravanti
sobre os problemas com a BOP.
Neste documento, direcionado a Sra. Anna Luzia de Castro, então
Secretária Municipal de Administração, o Sr. Piero Fioravanti relata de forma
detalhada os problemas que a BOP vinha apresentando já algum tempo.
Nessa data os sinais de que algo não estava bem já estavam
suficientemente constatados pelo Gerente da Implantação e devidamente
relatados aos seus superiores para providências.
Na mesma data em que recebeu o documento, a Secretária de
Administração encaminhou à Assessoria Jurídica da respectiva pasta, bem
como notificou o representante legal da empresa BOP a, no prazo de 24 horas,
manifestar sobre a referida documentação, sob pena de serem aplicadas as
sanções administrativas e legais pertinentes, cuja contra-notificação,
aparentemente insatisfatória, foi passada em 09 de maio de 2008 pelos Srs.
Raul Bernardo e Masayuki Hironaga (fls. 942-943).
Embora não conste destes autos, no item 7 do referido
documento consta o seguinte: “7) Anexamos também, para conhecimento, a
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relação das infrações legais e contratuais que consideramos estarem sendo
cometidas pela BOP Construtora.”
Referido anexo não fez parte da documentação apresentada à
CPI, mas evidencia conhecimento dos problemas levantados à época e que
provavelmente já recomendavam a aplicação de multas contratuais, bem como
a denúncia do seguro-fiança junto ao Banco Pottencial, o que não ocorreu.
Fls. 944 – 946 – 14/05/2008 – Extenso relato do Sr. Piero
Fioravanti sobre contra notificação recebida da BOP em defesa das
considerações de 08/05/2008. Deste relato podemos constatar que o seu autor
reitera sua preocupação no sentido de alertar a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
sobre os graves e recorrentes problemas que a BOP apresentava e que foram
sistematicamente desprezados por esta mesma Administração. Destacamos
nesta correspondência o seu item 5, o qual transcrevemos “5) O Eng.
Masayuki, Coordenador técnico não visita mais a obra com a freqüência
anterior e seus contatos com o Gerenciador são casuais e não programados.
O contrato reza reuniões quinzenais com ele e com o Diretor Técnico Eng. Raul
Bernardo.”
Não se observou mais uma infração contratual prevista na
“Clausula oitava – 8.1, b) apresentar-se sempre que solicitada, através do seu
Responsável Técnico acompanhado do Coordenador dos trabalhos, nos
escritórios da CONTRATANTE em Amparo. A freqüência estimada para esses
eventos é de 02(duas) vezes por mês.
Relata que o trabalho do engenheiro topógrafo realizava seu
trabalho em tempo exageradamente demorado, provocando atrasos na entrega
das medições e consequentemente na liberação dos pagamentos da CEF.
Não cumprimento de 12 metas ajustadas quando da reunião
realizada em 29 de janeiro de 2008, no Gabinete do Prefeito, entre a Prefeitura
de Amparo e a empresa BOP, cujos itens se encontram na respectiva ata da
reunião (fls. 947-949).
Fls. 951 – 16/05/2008 – Notificação da Prefeitura de Amparo
exigindo da BOP apresentação de novo cronograma dos serviços previstos no
instrumento nº 581/06 e comprovação dos pagamentos da empresas
subcontratadas, conforme clausula 8.1, item l.
Nesta notificação alertava a BOP sobre a possibilidade da
rescisão contratual e aplicação de multas e sanções estipuladas na cláusula
décima sétima do referido instrumento.
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Por sua vez, a BOP apresenta resposta, em 26 de maio de 2008,
com cronograma físico-financeiro, às fls. 1037-1039, informando que os
pagamentos aos subempreiteiros estavam ocorrendo à medida de suas
disponibilidades, sem, entretanto, comprovar tais pagamentos.
Fls. 1040 – 20/05/2008 – Apesar dos fatos até aqui narrados, a
Prefeitura Municipal concedeu aditamento contratual no valor de
R$ 202.819, 72 (duzentos e dois mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e
dois centavos), mesmo depois de reunião ocorrida 4 meses antes, quando se
considerou a possibilidade de uma rescisão contratual.
Fls. 1044 a 1055 – 15/09/2008 – Solicita-se novo adiamento
contratual no valor de R$ 183.086,41, que é firmado em 30 de setembro de
2008.
Fls. 1057 – 15/09/2008 – Sr. Piero Fioravanti recomenda
aceitação da solicitação feita pela BOP, de aditamento do prazo por mais 90
(noventa) dias, salientando que: “Por tratar-se de um aditamento que
representa aproximadamente 10% do prazo contratual inteiro – inclusive o mês
de janeiro de 2009 foi incluído mais por uma questão de segurança do que
necessidade – acreditamos que, em face de todos os problemas que tivemos
com a empresa, este desfecho ainda é bastante razoável para o acabamento
da Obra”.
Conforme Instrumento nº 712/2008, firma-se o aditamento
contratual em 09 de outubro de 2008, prorrogando o prazo de vigência do
contrato até 31 de janeiro de 2009 (fl. 1077).
Conforme correspondência enviada pela BOP, em 18 de outubro
de 2008, comunica-se a prorrogação do vencimento e valor de duas cartas de
fiança, vencíveis em 13 de fevereiro de 2009, no total de R$ 976.446,38 (fls.
1078-1080).
Enquanto da vigência das cartas fiança emitidas pelo Banco
Pottencial S/A de Belo Horizonte/MG, é possível constatar que em inúmeras
oportunidades a ADMINISTAÇÃO MUNICIPAL tinha conhecimento de
descumprimento de cláusulas contratuais. Entretanto, a PODER EXECUTIVO,
deixou de executar a carta fiança trazendo possíveis prejuízos aos cofres do
Município
Fls. 1180 a 1190 – 05/01/2009 – RELATÓRIO SOBRE A
SITUAÇÃO DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE AMPARO e
seus anexos – da lavra do Gerente de Implantação Sr. Piero Fioravanti, dando
conta ao recém empossado Prefeito Municipal, Sr. Paulo Turato Miotta, da real
situação das obras da ETE com todos os problemas que estavam sendo
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enfrentados pelo autor. Nesse documento (fls. 1189-1190) o Gerente da Obra
discorre sobre a situação econômico-financeira da BOP, o desinteresse do 2º
colocado na licitação e demais inconveniências na ruptura contratual.
Destaque para a informação de fls. 1189, no segundo parágrafo,
onde o Sr. Piero informa que a BOP “não possui equipamentos próprios nem
mão de obra regular no seu quadro de funcionários, a não ser engenheiros
residentes, mestres de obra e alguns poucos empregados”.
Fls. 1125 a 1130 – 13/01/2009 – Nova prorrogação do prazo que
estaria por vencer em 31/01/2009.
A BOP solicita dilação do prazo no dia 13 de janeiro de 2009 (fls.
1125).
Segundo parecer de fls. 1127, a assessoria jurídica SMA
vislumbrou a possibilidade do aditamento, tendo em vista a justificativa
apresentada pela SMDU e a dilação de prazo solicitada estar dentro do lapso
temporal do contrato.
No entanto, pelo que se vê do documento de fls. 1123, a SMDU
apenas solicitou o aditamento por mais 120 (cento e vinte) dias conforme a
solicitação da BOP, encaminhando o documento de fls. 1124, subscrito pelo Sr.
Piero Fioravanti, o que parece não se tratar de uma justificativa, mas de
solicitação apenas.
Além disso, a solicitação da BOP não observou o disposto na
cláusula quarta, itens b e c, do contrato, que estabeleciam:
“b - O prazo total será prorrogado em caso de motivo justo, a
critério da CONTRATANTE, desde que a prorrogação seja solicitada por escrito
pela CONTRATADA com antecedência mínima de 30(trinta) dias do prazo final
contratual.
c) O pedido de prorrogação deverá vir acompanhado de novo
cronograma, relação dos dias da impossibilidade de execução dos serviços e
comprovação dos motivos que o fundamentarem.”
Conforme correspondência enviada pela BOP, em 10 de fevereiro
de 2009, comunica-se a prorrogação do vencimento e valor de duas cartas de
fiança, vencíveis em 30 de abril de 2009, no total de R$ 976.446,38 (fls. 1131-
1133).
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Dada a discrepância de datas, e-mail de 26 de fevereiro de 2009
(fl. 1375), de autoria do Sr. Piero Fioravanti evidencia que o remetente tinha
ciência de que a carta de fiança venceria em 30/04/2009, enquanto que o
contrato venceria em 31/05/2009, ou seja, um mês estava descoberto de
garantia. Entretanto, o prazo transcorreu e somente no mês de junho foi
reparado pela Prefeitura, como adiante se verá.
Fl. 1382 - 27/02/2009 – RELATÓRIO SOBRE A OBRA DA ETE E
ATUAÇÃO DA BOP CONSTRUTORA – da lavra do Gerente de Implantação do
ETE de Amparo – Piero Fioravanti, relata de forma clara que apesar das
prorrogações de prazo concedidas a BOP, esta não tem condições de cumprir
os prazos e:
“sempre teve atuação insatisfatória no que diz respeito a
planejamento e realização das obras de sua responsabilidade”, e que a
empresa indicava “incapacidade profissional e descaso com as
obrigações assumidas”.
Fl. 1135 – 19/03/2009 – Solicitação do Eng. Eduardo Salgado
Marconi à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura para que
providenciasse notificação a BOP, com a finalidade de que esta apresentasse
um cronograma físico semanal dos serviços que seriam executados até 31 de
maio de 2009.
Referida solicitação ocorreu dois dias depois da audiência
realizada na Câmara Municipal com presença do Prefeito Paulo Miotta e do
Secretário Eduardo Salgado Marconi, tendo em vista os constantes
requerimentos encaminhados pela Câmara Municipal de Amparo.
Na referida audiência, o Sr. Prefeito Paulo Miotta e o Sr.
Secretário Eduardo Salgado Marconi responderam aos questionamentos
apresentados pelos Srs. Vereadores e discorreram sobre o andamento das
obras e os motivos da prorrogação do prazo contratual para 31 de maio de
2009. Em decorrência disso, apresentaram documentação com 373 páginas
que ficou arquivada nesta Casa de Leis.
Fls. 1152 a 1154 – 05/05/2009 – RELATÓRIO DE AUDITORIA
INTERNA endereçado para a Vice Prefeita ANNA LUZIA, onde se constata
graves problemas de pagamento aos empregados, subempreiteiros e
fornecedores da BOP.
Fls. 1388 a 1390 – 06/05/2009 – RELATÓRIO DE
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTOS DO MUNICIPIO DE AMPARO – da lavra da Vice-Prefeita ANNA
LUZIA DE CASTRO, documento que reforça todos os problemas enfrentados
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na condução do processo de acompanhamento da obra de construção da ETE
de Amparo. Destacamos neste documento o penúltimo parágrafo em que é
relatado o fato grave constatado pelo engenheiro da Prefeitura, José Roberto
Scabora, onde destaca que o trecho da Avenida Francisco Prestes Maia,
compreendido entre a Rua Silva Pinto e o seu final foi comprometido devido à
declividade negativa encontrada e constatando-se que todo o serviço ali
executado, de praticamente dois meses, deveria ser refeito.
Fls. 1285 a 1287 – 08/05/2009 – HISTÓRICO E SITUAÇÃO DA
BOP CONTRUTORA LTDA – da lavra do Gerente de Implantação da ETE de
Amparo, Sr. Piero Fioravanti, retratando de forma cabal e inquestionável a real
situação da obra, ressaltando que a empresa dava sinais de problemas há
certo tempo e que a gravidade era tal que exigia urgente tomada de decisão
pela Prefeitura.
Fls. 1392 a 1394 – 11/05/2009 - PARECER DA ASSESSORIA
JURÍDICA – SMA, da lavra da Dra. Isabel Cristina da Silva Rocha, mais um
documento reforçando as preocupações anteriores já relatadas, que
evidenciavam que a BOP não seria capaz de cumprir com os prazos e
obrigações do contrato assumido com a Prefeitura de Amparo.
Destacamos deste documento o seguinte: “Temerário seria
imaginar, que diante da constatação de todas as irregularidades, a Prefeitura
se comportasse no sentido de manter o pacto com a contratada. Ora,
verificando-se que a contratada não preenche mais os requisitos a sua
habilitação, a Administração deverá promover a rescisão do contrato”.
Fl. 1396 – 11/05/2009 – Despacho do Prefeito Municipal Paulo
Turato Miotta decidindo sobre a paralisação das obras, mas nessa ocasião a
carta fiança já se encontrava vencida, porquanto o vencimento se deu em 30
de abril de 2009 e não houve renovação.
Fls. 1422 a 1428 – de 27/05/2009 – CONTRATO PARTICULAR
DE SUBEMPREITA, assinado pela BOP e a SEMPRE CONSTRUÇÕES CIVIS
E PAVIMENTAÇÃO LTDA, para conclusão das obras em nome da BOP.
Assina como anuente a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, na pessoa
do Sr. Prefeito, na tentativa de buscar uma solução para a conclusão das
obras.
Fl. 1430 – 29/05/2009 – Instrumento nº 473/2009 prorrogando o
prazo de vigência do contrato até o dia 30 de agosto de 2009.
Podemos constatar aqui alguns fatos ocorridos, que chamam
nossa atenção: prorrogação do contrato mesmo depois do despacho de fls.
1396, em que o Sr. Prefeito determinou a paralisação imediata da obra e o
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processamento da rescisão contratual; descumprimento do contrato que exigia
solicitação escrita e justificada, com 30 dias de antecedência pela BOP, para
prorrogação do contrato; o aditamento contratual com a BOP fundamentou-se
num contrato particular de subempreita, possivelmente ferindo os ditames da
Lei 8666/93, sem exigir documentação cadastral da empresa SEMPRE,
conforme se depreende do parecer de fls. 1435; o contrato foi prorrogado dois
dias antes de seu vencimento e sem as devidas garantias, porque as cartas de
fiança venceram em 30 de abril de 2009, fato de conhecimento do Sr. Piero
Fioravanti; a renovação da carta de fiança somente foi exigida em 16 de junho
de 2009, após parecer da assessoria jurídica SMA (fls. 1435) e notificação (fls.
1436).
Fl. 1456 – 23/07/2009 – Instrumento nº 606/2009 firmando novo
aditamento contratual, elevando o valor do contrato em R$ 577.931,35
(quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco
centavos).
Fl. 1459 – 30/07/2009 – SOLICITAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO –
documento assinado por Eng. José Roberto Scabora e Arq. Eduardo Salgado
Marconi solicitando notificação à empresa SEMPRE CONSTRUÇOES para
retorno às atividades, porque houve paralisação nos dias 27 a 29 de julho,
causando prejuízos.
Referida paralisação ocorreu mesmo após o aditamento
contratual de fls. 1456, de 23 de julho.
A notificação se deu em 30 de julho de 2009, às 11 horas, na
pessoa do Eng. Walter Mancini e de Renato de Carvalho Tedesco, em 31 de
julho, às 18h30min, cuja contra-notificação encontra-se às fls. 1467-1480 e,
conforme informação de fls. 1483, o objeto da notificação foi devidamente
atendido.
Fl. 1484 – 06/08/2009 – Atendendo solicitação de fls. 1483, a
Assessoria Jurídica SMA informa que a empresa BOP deveria ser notificada
para apresentar cronograma físico financeiro semanal das obras, renovação da
carta fiança, apresentação da documentação cadastral da empresa SEMPRE e
demais documentos.
Mesmo diante dessas constatações, houve aditamento contratual
no valor de R$ 577.931,35 sem as devidas garantias.
Duas notificações foram emitidas em 06 de agosto e recebida em
10 de agosto de 2009 (fls. 1485-1488), sendo que a empresa SEMPRE
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apresentou contra-notificação por telegrama fonado (fls. 1490), datado de 10
de agosto de 2009.
Quanto à afirmação de que a retirada de pessoal e maquinário se
deu em 7 de agosto de 2009, após ordem expressa do Prefeito em reunião
ocorrida no dia anterior, a Prefeitura apresentou contra-notificação (fls. 1526-
1527) alegando que o “Prefeito Municipal de Amparo, nunca determinou a
paralisação de serviços, tampouco a retirada de pessoal e maquinário do
canteiro da obra acima citada.”
Outras contra-notificações das empresas BOP e SEMPRE foram
encaminhadas em 12 e 13 de agosto daquele mesmo ano (fls. 1497-1502) e
apresentados os documentos exigidos (fls. 1503-1525).
Fl. 1176 – 26/08/2009 – Parecer da Assessoria Jurídica – SMA
constatando novamente problemas na execução da obras e falta de
documentos, recomenda a rescisão do contrato e aplicação das penalidades
legais e contratuais.
Fl. 1180 – 26/08/2009 – Notificação expedida pela Secretaria
Municipal de Administração acerca da decisão de fls. 1179, que determinou a
paralisação imediata dos serviços e rescisão contratual, abrindo-se o prazo de
5 dias para que a empresa BOP apresentasse, se quisesse, defesa, que se
encontra às fls. 1191-1194.
Dia 02 de setembro de 2009 é protocolizado na Prefeitura o Ofício
assinado pela Exma. Dra. Anelise Soares, DD. Juíza de Direito da 5ª Vara
Cível da Comarca de Barueri (SP), solicitando as providências necessárias
para bloquear o valor de R$ 261.703,62 do pagamento devido à BOP
Construtora Ltda (fl. 1196).
Diante disso, a Prefeitura Municipal, pela Secretaria Municipal de
Administração, procedeu à notificação da BOP (fls. 1195).
Fls. 1197 a 1199– 16/09/2009 – Relatório da Comissão Julgadora
de Licitação recomendando a rescisão do contrato, imposição de multa no valor
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
municipalidade pelo período de 1 ano e acionamento do Banco Pottencial S.A.
para execução da garantia contratual, conforme carta-fiança apresentada.
Todavia, como já salientado, a referida carta-fiança encontrava-se
vencida desde 30 de abril de 2009 e não foi renovada pela empresa BOP.
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Referida decisão foi ratificada pelo Sr. Prefeito no mesmo dia,
conforme decisão de fls. 1201.
Recurso dessa decisão, apresentada pela BOP, encontra-se às
fls. 1253-1257.
Decisão da Comissão Julgadora de Licitação (fls. 1262-1264),
proferida em 05 de outubro de 2009, que conheceu do recurso interposto pela
BOP e, no mérito, negou provimento para o fim de manter a decisão recorrida,
que foi ratificada pelo Sr. Prefeito na mesma data (fl. 1265).
Fl. 1278 – 10/11/2009 – Ofício/2009–Faz, expedido pela
Secretária Municipal da Fazenda de Amparo ao Banco Pottencial S.A.,
solicitando a execução da carta de fiança nº 313996, aditivada pela nº 5376662
e nº 571068, emitida em 10 de fevereiro de 2009.
Em resposta, o Banco Pottencial envia ofício à Prefeitura
Municipal informando a respeito do vencimento da carta de fiança, ocorrido em
30 de abril de 2009, razão pela qual seria inviável a referida cobrança (fls.
1280).
Estranha-se tal fato diante da constatação, observando a ordem
cronológica dos fatos e documentos juntados nos autos, de que os agentes
tinham conhecimento de que as cartas de fiança estavam vencidas e mesmo
assim decidiram pela execução da garantia, que já sabiam não mais existir.
LAUDO PERICIAL
Diante da constatação de que trecho da obra teve a declividade
invertida, sendo refeita no ano de 2009, e da suspeita de que em outros pontos
poderia apresentar o mesmo problema, a Câmara Municipal de Amparo,
atendendo a pedido desta Comissão Parlamentar de Inquérito, contratou o
mesmo Perito antes contratado pela Prefeitura, Sr. Robinson Pistono Nunez,
para realização de perícia técnica em toda a extensão da rede, a fim de ter
uma visão exata da situação da obra no aspecto da declividade dos
interceptores.
Prefeitura Municipal foi devidamente notificada pela CPI para, se
quisesse, disponibilizar profissional de sua confiança com o objetivo de
acompanhar os trabalhos da perícia (fl. 2102). Entretanto, a Administração
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designou apenas um servidor braçal para auxiliar na abertura dos poços de
visita, o que foi muito útil para a realização dos trabalhos. Não designou,
porém, Engenheiro de confiança da Prefeitura, provavelmente por
desinteresse.
O trabalho pericial se desenvolveu mediante ações em campo e
de estudo de plantas do projeto original, para uma confrontação entre o projeto
executivo e a obra efetivamente realizada, cujo laudo encontra-se às fls. 1782-
1791, com o laudo complementar às fls. 1795 a 1801.
Também acompanham as fotografias de fls. 1802 a 1814,
evidenciando o trabalho pericial realizado, as dificuldades enfrentadas, bem
como as condições dos poços de visita.
O Perito apresentou também um conjunto de quinze plantas com
levantamento planialtimétrico – perfis longitudinais, para comparação entre o
projeto original, de autoria da empresa GCA Consultores Associados, e a obra
realizada.
Do laudo apresentado, podemos destacar os seguintes fatos:
alguns poços de visita não foram encontrados; alguns apresentaram
declividade negativa; alguns encontram-se assoreados; dois apresentam-se
com drenagem secundária direta ao Rio Camanducaia.
Detalhadamente, de 128 poços de visita vistoriados, podemos
apresentar da seguinte forma, por amostragem, nos casos mais significativos:
1. Margem Direita (Zona Periferia):
1.1 - poços de visita não encontrados: PVs 2 e 4 da planta 1; PV 10 da
planta 2; e PVs 7, 8 e 9 da planta 7.
1.2 - poços de visita com declividade negativa (invertida): PVs 3 a 5, com
320 mm; PVs 20 a 21, com 132 mm; PVs 27 a 28, com 189 mm;
PVs 29 a 30, com 166 mm; e PVs 42 a 43, com 151 mm, e outros.
1.3 - poços de visita assoreados: PV 3, onde há uma perfuração lateral
de aproximadamente 30 cm de diâmetro, para drenagem através de
vala que transporta os efluentes de esgotos direto ao Rio
Camanducaia; PV 6, com 1,12m; PV 7, com 1,06m; PV 15, com 1 m;
PV 30, com 1 m, não funcionando; PV 31, com 0,80m, não
funcionando, e outros.
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1.4 - poços de visita com drenagem secundária direta ao Rio
Camanducaia: PV 53, localizado na Rua Arthur Pinto Lima, Jardim
Silvestre I (fl. 1772), que apresenta tubulação de drenagem de
diâmetro de 60 cm conduzindo os esgotos domiciliares direto ao Rio
Camanducaia.
2. Margem Direita (Zona Urbana):
2.1 - poços de visita não encontrados: PVs 45 e 46 da planta 2 e PV 75.
2.2 - poços de visita com declividade negativa (invertida): PVs 35 a 36,
com 89 mm; PVs 51 a 52, com 147 mm, sendo que o PV 52 está
inativo, sem tubulação; PVs 53 a 54, com 106 mm; PV 73 a 74, com
458 mm.
2.3 - poços de visita assoreados: PV 38, com 0,50m; PV 40, com 0,50m;
PV 43, com 0,40m; PV 47, com 0,50m; PV 54, com 0,40m; PV 69,
com 0,50m; e PV 70, com 0,50m.
2.4 - poços de visita com drenagem secundária direta ao Rio
Camanducaia: PV 33, que apresenta tubulação de drenagem de
diâmetro de 60 cm conduzindo os esgotos domiciliares direto ao Rio
Camanducaia.
3. Margem Esquerda (Zona Urbana):
3.1 - poços de visita não encontrados: PVs 49, 50, 51 e 57 da planta 1;
PVs 30, 33, 34 e 35 da planta 3.
3.2 - poços de visita com declividade negativa (invertida): PVs 56 a 55,
com 705 mm (trecho próximo à Rua Peixoto Gomide, entre as Ruas
Prudente de Moraes e Carlos de Campos); PVs 32 a 31, com 84 mm,
e outros.
3.3 - poços de visita assoreados: PV 52, com 0,90m; PV 53, com 0,80m,
e outros.
A perícia chegou à seguinte conclusão (fls. 1790), que
transcrevemos para facilitar o entendimento:
1 – Que não existe uniformidade das declividades,
conforme determina o Projeto;
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2 – Que existem inúmeros trechos com declividades
negativas (invertidas);
3 – Que existem inúmeros PVs assoreados;
4 – Que o traçado da Rede do Interceptor nos
Projetos, notadamente na Zona Periférica, é distante
do traçado da execução;
5 – Que existem lançamentos de efluentes de esgotos
direto do Interceptor ao Rio Camanducaia;
6 – Que não foram encontrados ou não foram
executados inúmeros PVs;
7 – Que existe uma contribuição constante de
efluentes de esgotos domiciliares das zonas
adjacentes, na Rede do Interceptor;
8 - Que conforme peculiaridades do terreno, as
distâncias entre PVs diferem do Projeto;
9 – Que o caudal de esgotos constante, provenientes
das zonas adjacentes, despejados na Rede do
Interceptor, deveria ter como destino final a ETE, e
não estando esta rede aberta ao livre despejo destes
dejetos, pode-se presumir que existem infiltrações,
assentamento e ou recalques da Rede, com a
conseqüente contaminação do lençol freático.
Do laudo complementar (fls. 1795-1801) podemos destacar as
seguintes informações:
1 – Na Margem Direita – Zona Periferia (entre a ETE até as Ruas Atílio
Cilotti/Constante Cazalini), da extensão total de 4.160,615m (56 poços de
visita), está com a declividade correta 3.394,598m e com a declividade
invertida ou negativa 766,017m;
2 - Na Margem Direita – Zona Urbana (da Av. Dr. Carlos Burgos – Rua
Portugal – até o campo de areia-half), da extensão total de 1.421,968m (23
poços de visita), está com a declividade correta 1.227,995m e com a
declividade invertida ou negativa 193,973m;
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3 - Na Margem Direita – Zona Urbana (Av. Dr. Carlos Burgos entre a Rua Anna
Cintra e Rua dos Flamboyants), da extensão total de 393,763m (8 poços de
visita), está com a declividade correta 347,74m e com a declividade invertida
ou negativa 46,023m;
4 - Na Margem Esquerda – Zona Periferia (entre a Rua Galvão Bueno até a
Rua Manoel Heitor), da extensão total de 2.201,883m (41 poços de visita), está
com a declividade correta 1.780,539m e com a declividade invertida ou
negativa 421,344m.
Portanto, da extensão total dos trechos levantados, de
8.178,229m, está com a declividade correta 6.750,872m e com a declividade
invertida ou negativa 1.427,357m.
EM RESUMO, a Comissão Parlamentar de Inquérito pode
concluir que:
1) A obra da Estação de Tratamento de Esgotos é necessária,
urgente e deveria estar em funcionamento, não só pela obrigação
estabelecida em Termo de Ajuste de Conduta ocorrido em Ação
Civil Pública promovida pelo Ministério Público da Comarca, mas
também pela preservação do meio ambiente, pois ainda
continuam sendo despejados 144 litros de esgoto “in natura” por
segundo no Rio Camanducaia (conforme dados obtidos junto ao
site do Ministério das Cidades), e do que isso representa para
nossa população, direito constitucionalmente previsto no art. 23,
VI, e art. 225, ambos da Lei Maior;
2) A contratação da empresa BOP Construtora Ltda se deu em
processo de licitação pública, Concorrência Internacional nº
02/2006, certame em que compareceram 11 (onze) licitantes (fl.
626), onde a empresa BOP foi considerada inabilitada e, após
recurso, a Comissão Julgadora de Licitação deu provimento e
habilitou a interessada. De referida Comissão fez parte o
Vereador José Donisete Urbano, que foi nomeado pelo Prefeito
Municipal da época, ambos do mesmo partido político;
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3) Que os servidores responsáveis pela fiscalização por parte da
ADMINITRAÇÃO MUNICIPAL não possuíam formação técnica e
tampouco especialização em obras sanitárias;
4) Durante a execução do contrato a empresa passou a apresentar
problemas, os quais foram relatados à Administração pelo Sr.
Piero Fioravanti, Gerente da Obra. Muito embora tenha havido
inúmeras notificações à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, as medidas
cabíveis não foram tomadas, como por exemplo, a aplicação das
penalidades contratuais e legais, bem como a execução da carta
de fiança no importe de quase R$ 1.000.000,00 à época;
5) Consta dos autos reclamação do Sr. Piero Fioravanti (fl. 946)
acerca do trabalho de campo desenvolvido por funcionário da
empresa Topoagro, sendo talvez esse o motivo da constatação,
pelo Perito contratado, de declividade invertida em alguns trechos
dos interceptores;
6) Segundo relato do Sr. Piero, de 5 de janeiro de 2009 (fl. 1189), a
empresa BOP Construtora Ltda. não possuía equipamentos
próprios nem mão-de-obra regular em seu quadro de
funcionários, o que provavelmente prejudicava qualquer
planejamento e acarretava descumprimentos contratuais dos
mais diversos tipos;
7) O contrato foi prorrogado por três vezes, mas não se atentou para
o vencimento da carta de fiança divergente do prazo de vigência
do contrato (31 de maio de 2009), embora tal fato tenha sido
constatado em 26 de fevereiro de 2009 pelo Sr. Piero Fioravanti;
8) O Prefeito Municipal, contrariando o parecer do Jurídico, decidiu
aditar o contrato, inclusive com aditamento contratual e,
consequentemente, mais recursos públicos.
9) Somente em junho/2009 foi percebido pela ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL a falta de renovação da carta de fiança que venceu
em 30 de abril de 2009, e que por esse motivo não pôde ser
requerida junto ao Banco Pottencial S/A.
10)Em janeiro de 2009, o contrato foi prorrogado sem observar a
regra de 30 dias de antecedência para a solicitação; em maio de
2009, foi prorrogado sem a solicitação da BOP e sem justificativa;
11) A alteração do cronograma de execução da ETE por ordem do
Prefeito Municipal, à época, para a suspensão da construção do
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interceptor em favor da construção do Parque Linear, pode ter
dado causa à diferença na declividade descrita pelo Perito e
provocado prejuízos a municipalidade.
12)Inúmeros pontos com declividade invertida, conforme laudo
pericial, além de alguns poços de visita não encontrados,
assoreados, e um deles sem tubulação aparente;
13) A CPI constatou que houve conflito no testemunho do Secretário
de Desenvolvimento Urbano de Amparo, SR. EDUARDO
MARCONI SALGADO, quando afirmou categoricamente à
Comissão a respeito do uso do berço de brita e quanto a
declividade da tubulação (fl. 1691):
“o depoente afirma que foi utilizado em todos os
trechos o berço de brita, cascalho ou areia,
dependendo da demanda do solo, se arenoso,
argiloso”.
E quando questionado da possibilidade de haver declividade invertida na
tubulação, o depoente afirmou:
“que a declividade está de acordo com o projeto da
ETE (...)” e “que pode garantir que no restante da obra
a execução foi correta”.
O relatório da perícia técnica contratada pela CPI constatou em inúmeros
trechos declividade invertida, contradizendo as afirmações do Secretário de
Desenvolvimento Urbano de Amparo;
14) Baseado nos depoimentos e nos documentos constantes dos
autos, não ficou comprovada a efetiva participação do engenheiro
da Caixa Econômica Federal em aferir as medições das obras.
Não se descarta a possibilidade de ter ocorrido liberação de
valores do financiamento em desacordo com o trecho executado
ou por medição ficta.
Embora a Caixa Econômica Federal tenha sido devidamente notificada (fl.
2044) para apresentar os nomes dos engenheiros responsáveis, bem como o
endereço onde pudessem ser localizados, a CPI sequer obteve resposta até a
conclusão deste trabalho.
15) A CPI entende que a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL não exigiu a
regra do art. 618 Código Civil em responsabilizar a empreiteira
vencedora para reparar a pavimentação da Avenida Francisco
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Prestes Maia e Dr. Carlos Burgos (onde passam os
interceptores), e que mesmo dentro da carência legal, outra
empresa, Santo Expedicto, foi contratada pela municipalidade
para realizar os trabalhos de tapa-buracos.
16)O asfalto da Avenida Dr. Carlos Burgos, onde foram gastos R$
2.332.732,82 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil,
setecentos e trinta e dois reais com oitenta e dois centavos), local
da instalação dos interceptores da ETE não seguiram as
especificações do projeto do Parque Linear, ou seja, o pavimento
aplicado na avenida é de espessura inferior ao preconizado no
projeto.
CONCLUSÕES E ENCAMINHAMENTOS
De toda a investigação e documentos constantes dos autos,
inclusive diante das informações relatadas no laudo pericial, as informações
apontam que houve falhas na execução da obra, que poderiam ser evitadas
caso se tomassem as providências legais cabíveis e em tempo, atentando-se
para os relatos apresentados pelo Sr. Piero Fioravanti desde o ano de 2007.
Deve-se ressalvar que, pela nova licitação em continuidade à obra
em curso, a empresa vencedora deverá garantir o funcionamento da estação
por um ano. Entretanto, nos termos do art. 618 do Código Civil, haverá de
observar-se o prazo de 5 anos como garantia da obra com seu pleno
funcionamento.
Diante da magnitude, importância, complexidade e problemas
surgidos na execução da obra e do contrato, que ainda afetará o orçamento
municipal por vários anos em razão do financiamento de R$ 13.088.200,61
obtido junto à Caixa Econômica Federal, recomendamos o encaminhamento de
cópias das peças principais destes autos, mormente as de folhas mencionadas
neste relatório, aos E. Tribunais de Contas do Estado de São Paulo e da
União, com fundamento no art. 71, III da Constituição de 1988, ao E.
Ministério Público Federal para juntada e apreciação nos autos dos
Procedimentos n.º 1.34.004.200102/2010-30, n.º 1.34.004.200101/2010-95 e
n.º 1.34.004.200104/2010-29, e à Procuradoria Geral no Ministério Público
do Estado de São Paulo.
Por fim, solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
de Amparo que autorize a edição de exemplares, em número sugerido de
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1.000 (um mil), do inteiro teor deste relatório, atendendo ao princípio da
publicidade dos atos públicos, ficando à disposição da população nesta Casa
de Leis.
É como votamos.
Amparo, 16 de agosto de 2011.
A Comissão Parlamentar de Inquérito:
Ver. Carlos Alberto Martins Ver. José Tadeu de Campos Nóbrega
Presidente Membro
Ver. José Carlos Carnier
Relator
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